De acordo com auto de infração da Polícia Militar Ambiental (PMA), a retirada da vegetação ocorreu sem qualquer autorização legal. Durante a vistoria, foi identificado o corte de vegetação de menor porte, enquanto árvores de maior altura foram preservadas, como mostram fotografias anexadas ao processo. Além disso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul emitiu outro auto de infração, resultando na aplicação de uma multa administrativa no valor de R$ 24,9 mil.
Um parecer técnico do Núcleo de Geotecnologias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (NUGEO) revelou que o desmatamento ocorreu entre 2 de fevereiro e 29 de setembro de 2024. A área afetada era caracterizada como vegetação em “pousio” — técnica que consiste em deixar uma região sem cultivo para permitir a reestruturação do solo e da flora nativa.
Com a supressão da vegetação, a reserva legal da propriedade foi reduzida em 7,6%, o equivalente a 9,06 hectares. Além disso, sinais de erosão no solo foram registrados, agravando os danos ambientais causados, conforme aponta o procedimento preparatório agora convertido em inquérito civil.
O inquérito tem como objetivo reunir informações, depoimentos, certidões e laudos periciais para embasar a eventual tomada de um compromisso de ajustamento, ajuizamento de ação civil pública ou arquivamento do caso.
O proprietário da fazenda ainda será notificado para apresentar documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), programas de regularização ambiental e informações sobre outras atividades que exijam licenciamento ambiental. O prazo para envio dos documentos é de 30 dias.
Fonte: Diário do Conesul