Nova lei isenta medicamentos de Imposto de Importação — Senado Notícias

Remédios vencidos não devem ser descartados diretamente no lixo comum.Poucos sabem qual é o destino de um medicamento inutilizado. Na hora de jogar fora, o destino de muitos deles é a lixeira ou o vaso sanitário. Uma prática feita por grande parte da população, porém, errada. O descarte inadequado de remédios pode trazer danos ao meio ambiente, segundo especialistas.A população do DF já pode tomar uma atitude correta quando tiver medicamentos vencidos acumulados dentro de casa. Isso porque foi sancionada a Lei 5092/2013 que obriga as farmácias e drogarias do Distrito Federal a receberem do consumidor os medicamentos com data de validade vencida.Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Remédios vencidos não devem ser descartados diretamente no lixo comum.Poucos sabem qual é o destino de um medicamento inutilizado. Na hora de jogar fora, o destino de muitos deles é a lixeira ou o vaso sanitário. Uma prática feita por grande parte da população, porém, errada. O descarte inadequado de remédios pode trazer danos ao meio ambiente, segundo especialistas.A população do DF já pode tomar uma atitude correta quando tiver medicamentos vencidos acumulados dentro de casa. Isso porque foi sancionada a Lei 5092/2013 que obriga as farmácias e drogarias do Distrito Federal a receberem do consumidor os medicamentos com data de validade vencida.Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.071, de 2024, que garante a isenção do Imposto de Importação para remédios de uso pessoal no valor de até US$ 10 mil, o equivalente a R$ 61 mil. A norma também inclui, no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), regras diferenciadas para a importação de autopeças e veículos.

Houve dois vetos: o primeiro trata do trecho que previa a composição do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico; o segundo refere-se à transferência da responsabilidade tributária do contribuinte para a empresa de comércio eletrônico na hipótese de não devolução do produto ao exterior. Caberá ao Congresso Nacional a decisão sobre a manutenção ou derrubada desses vetos.

Fonte: Agência Senado

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