A Polícia Federal (PF) divulgou nesta quinta-feira (21) o relatório final da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado que culminou com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados do primeiro escalão de seu governo foram indiciados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
De acordo com o documento, a tentativa de golpe teria sido tramada em 2022, para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República após sua vitória contra Bolsonaro nas urnas em novembro daquele ano.
Um indiciamento significa, na prática, que o delegado responsável pelo inquérito concluiu, em seu relatório final, pela culpa de alguém por haver elementos de autoria e de materialidade. É um juízo de culpa de caráter preliminar e pode ser feito tanto pela polícia quanto por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas não condena diretamente o acusado, porque depende de uma denúncia formal por parte do Ministério Público (MP) para que o suspeito seja convertido em réu e julgado pelo Poder Judiciário. Cabe ao MP denunciar ou arquivar um caso após investigação.
No caso do indiciamento desta quinta-feira, a denúncia deve ser analisada pela Procuradoria Geral da República, parte do Ministério Público Federal (MPF).
Para a advogada Tânia Maria Saraiva de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “é de uma gravidade aterradora que um ex-presidente da República esteja envolvido nisso”.
A despeito da gravidade dos fatos apurados pela PF, no entanto, a jurista explica que Bolsonaro não deve ser preso agora. “É sempre uma decisão do Judiciário, mas não acredito haver razão para isso”, analisa.
Oliveira explica que existe a possibilidade de prisão preventiva, que tem como objetivo impedir a interferência do réu no julgamento. Para que isso aconteça, no entanto, é preciso que haja uma razão objetiva, como tentativa de fuga, por exemplo.
Uma eventual prisão definitiva só acontece após a conclusão do julgamento, caso Bolsonaro seja considerado culpado. O crime de tentativa de golpe de Estado tem pena que pode variar entre 4 a 12 anos; a abolição do Estado Democrático de Direito pode ter penas entre 4 e 8 anos de prisão; associação criminosa pode render de 1 a 3 anos de prisão. Portanto, o ex-presidente poderia ser condenado a penas entre 9 e 23 anos de prisão.
Bolsonaro também já foi indiciado em outros dois processos. O primeiro é o de inclusão de informações falsas em sistemas oficiais, relacionado ao esquema de inserção de informações falsas em carteiras de vacinação contra a covid-19. O crime pode render de 3 a 15 anos de prisão.
O segundo é o caso de apropriação e venda, nos Estados Unidos, de joias milionárias presenteadas pela Arábia Saudita, pelo qual foi acusado de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Se condenado, pode pegar de 10 a 32 anos de prisão.
Mesmo que seja considerado culpado nos três casos em que foi indiciado até agora – que podem somar até 70 anos de privação de liberdade –, o ex-presidente não poderá passar mais do que 40 anos preso, tempo de reclusão máximo permitido no país.
Edição: Nicolau Soares