Cristiano Camilo, de 37 anos, e Leandro Fragoso Robes, 41 de idade, foram condenados 54 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio, ocorridos em 2020, no município de Mundo Novo, distante 463 quilômetros da Capital.
O júri que perdurou 16 horas foi encerrado na tarde de hoje (22), no Fórum de Dourados. O caso é considerado um dos mais complexos já havidos de Mundo Novo, município de pouco mais de 18,5 mil habitantes. Cristiano teve a sentença arbitrada em 20 anos e 6 meses de reclusão, enquanto Leandro recebeu uma pena de 33 anos e 10 meses.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus participaram de uma série de crimes motivados por dívidas de drogas e desavenças pessoais. Ainda segundo o texto, houve um mandante que contratou os executores para matar as vítimas Wagner Rodrigo Dobler Wesseling, 30 anos, Adriano Feitosa Machado, 33 anos, Renan Machado dos Santos, 18 anos, e Eliseu Gregório dos Santos, 37 anos.
As defesas alegaram negativa de autoria e pediram a exclusão das qualificadoras relacionadas aos crimes, sob a justificativa de falta de suporte probatório. Argumentaram, ainda, que os réus “[…]” não participaram diretamente dos atos delituosos”, questionando a confiabilidade de algumas provas apresentadas. Sobre a condenação, foi solicitada redução de pena e descarte de qualificadoras.
O Conselho de Sentença, formado por jurados da comunidade, considerou as provas apresentadas pelo MP, incluindo depoimentos de testemunhas, análises periciais e registros de áudios e mensagens relacionados aos crimes. Foram reconhecidas evidências materiais e indícios que ligaram os réus aos homicídios e às tentativas.
Ainda de acordo com o MP, as vítimas foram alvejadas por disparos de arma de fogo. O empresário Eliseu, por exemplo, foi morto na garagem de uma residência. À época dos fatos, a reportagem do Campo Grande News noticiou que um dos atiradores havia surpreendido a vítima com quatro tiros na cabeça e um nas costas.
O juiz Ricardo da Mata Reis acompanhou a decisão dos jurados e reforçou, na sentença, a gravidade dos atos cometidos, especialmente pelo caráter hediondo e pelas consequências dos crimes. Ele também destacou a orfandade deixada por uma das vítimas, Eliseu, que tinha filhos pequenos.
O processo contra os outros cinco envolvidos, no entanto, corre em separado, pois houve desmembramento da ação, em razão de haver foragido.
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